A DGT disponibiliza um serviço, sujeito ao pagamento prévio da respetiva taxa, de fornecimento de coordenadas de pontos de estrema, a partir das quais é possível reconstituir a sua localização e a partir dela, as estremas do prédio.
Os pedidos de coordenadas são enviados à Loja da DGT através do formulário disponibilizado aqui, indicando:
- tipo de informação solicitada,
- concelho,
- freguesia,
- número de identificação cadastral (NIC) e número de identificação do prédio (NIP), caso exista,
- número de pontos pretendidos (para o fornecimento de coordenadas),
- localização dos pontos cujas coordenadas pretende (sugere-se a utilização da funcionalidade disponível no visualizador),
No caso de vandalização dos marcos, sugere-se que participe a ocorrência às autoridades policiais competentes, uma vez que a situação extravasa as competências da Direção-Geral do Território. A alteração e o arrancamento de marco para apropriação de parcela de terreno alheio estão previstos como crime no artigo 216º do Código Penal.