Compete à Direção-Geral do Território (DGT), ao Centro de Informação Geoespacial do Exército (CIGeoE) e ao Instituto Hidrográfico (IH), no âmbito das respetivas competências.
Perguntas frequentes
O Sistema de Referência Oficial para:
- Portugal Continental é o:
PT-TM06/ETRS89 - European Terrestrial Reference System 1989 - Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores é o:
PTRA08-UTM/ITRF93
Ao serem submetidas no Portal iFAMA, as reclamações e denúncias serão direcionadas para uma entidade parceira, quando a matéria se inclua no âmbito das suas competências, tendo o cidadão acesso a informação sobre o seu tratamento.
Sim, qualquer pessoa singular ou coletiva desde que:
- seja proprietária de prédio rústico integrado nos territórios vulneráveis (Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro);
- pretenda adquirir prédio rústico (ou parte), também integrado nos territórios vulneráveis.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 2º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, só é considerado infração, para efeitos da presente lei, o ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Qualquer ato ou omissão que se enquadre no escopo do regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e que constitua um ato de corrupção e infrações conexas.
A denúncia pode abranger infrações já cometidas, que se encontrem em fase de execução ou cujo cometimento se consiga antecipar.
Não. O prazo fixado para a entrada em vigor do diploma que regula o regime jurídico do cadastro predial foi de 90 dias após a respetiva publicação em Diário da República.
Ou seja, o Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, entrou em vigor a 21 de novembro de 2023.
O exercício de atividades no domínio da produção de cartografia topográfica vetorial, cartografia topográfica de imagem, cartografia hidrográfica e coberturas aerofotogramétricas depende de mera comunicação prévia a efetuar por todas as entidades, com exceção dos organismos e serviços públicos legalmente competentes.
Para o exercício de atividades no domínio da produção de cartografia topográfica vetorial, cartografia topográfica de imagem e coberturas aerofotogramétricas, a mera comunicação prévia é efetuada junto da DGT, em formulário próprio disponível no seu sítio na Internet, bem como através do e -Portugal, e pressupõe o enquadramento da atividade no CAE adequado.
A DGT disponibiliza o programa de transformação de coordenadas WebTranscoord que pode ser acedido aqui.
No âmbito da plataforma iFAMA, que tem por objetivo partilhar informação, não há de momento condições para rececionar esse tipo de denúncias, face ao facto de os elevados requisitos de proteção de dados destes denunciantes, que denunciam uma atividade com a qual têm ou tiveram uma relação profissional. Acresce que a legislação refere que este Canal de Denúncia deve ser independente e autónomo.
Mais informação em https://mec-anticorrupcao.pt/faq/regime-geral-de-protecao-de- denunciantes-de-infracoes/
Pode ser solicitada por qualquer interessado (em regra, será pelo adquirente) e deve ser realizada por perito avaliador de imóveis, reconhecido pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou da Lista oficial de peritos avaliadores do Ministério da Justiça, com recurso aos critérios fixados no Código das Expropriações.
Qualquer pessoa que possua informações relativas às infrações identificadas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, conhecimento obtido no âmbito da sua atividade profissional – aqui incluídos candidatos, os trabalhadores do setor privado, social e público, ex-trabalhadores e também os prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes), os titulares de participações sociais ou membros de órgãos estatutários, voluntários ou estagiários (independentemente de serem ou não remunerados).Qualquer pessoa que possua informações relativas a atos de corrupção e infrações conexas para os efeitos do regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
As denúncias que não estejam comtempladas no âmbito do previsto serão arquivadas.
A Direção-Geral do Território (DGT) é a Autoridade Nacional de Cadastro Predial.
Uma cobertura realizada em 2018 pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P (IFAP), financiada pelo Fundo Florestal Permanente.
Os ortofotos produzidos a partir desta cobertura são disponibilizados pela DGT.
Os dados da ReNEP são fornecidos gratuitamente em formatos standard.
Para aceder aos dados em tempo-real (RTK) deve registar-se no site da ReNEP.
Os dados RINEX para pós-processamento estão disponíveis no servidor ftp da DGT.
Entidade passível de ser inspecionada/fiscalizada, ou seja, é uma entidade que poderá ser alvo de uma denúncia. Entidade denunciada. Entidade suspeita.