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Quem pode exercer atividades de produção no domínio da cartografia topográfica?

O exercício de atividades no domínio da produção de cartografia topográfica vetorial, cartografia topográfica de imagem, cartografia hidrográfica e coberturas aerofotogramétricas depende de mera comunicação prévia a efetuar por todas as entidades, com exceção dos organismos e serviços públicos legalmente competentes.

Para o exercício de atividades no domínio da produção de cartografia topográfica vetorial, cartografia topográfica de imagem e coberturas aerofotogramétricas, a mera comunicação prévia é efetuada junto da DGT, em formulário próprio disponível no seu sítio na Internet, bem como através do e -Portugal, e pressupõe o enquadramento da atividade no CAE adequado.

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
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