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A inscrição do meu prédio na carta cadastral, decorrente de uma operação de execução, integração ou conservação cadastral, pode ser revertida?

No âmbito de fiscalização sucessiva promovida pela DGT, a inscrição de prédios cadastrados na carta cadastral pode ser cancelada quando:

  1. Se verifique que o termo de responsabilidade e declaração de aceitação dos titulares cadastrais estão em desconformidade com o estabelecidos no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto;
  2. Não se mostrarem cumpridas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e as NETCP;
  3. A configuração geométrica do prédio cadastrado tenha sido apresentada por entidade executante de cadastro predial ou por TCP que não se encontre legalmente habilitado a exercer atividades ou trabalhos no domínio do cadastro predial;
  4. A informação resultante da RGG de prédio que assuma a natureza de cadastro predial nos termos do regime do sistema da informação cadastral simplificada, que tenha sido apresentada por técnico que não esteja legalmente habilitado nos termos desse regime;
  5. Seja inequívoco que o prédio já se encontrava, total ou parcialmente, inscrito no cadastro predial ou no cadastro geométrico da propriedade rústica, por erro ou omissão do titular cadastral ou executante de cadastro predial;
  6. O prédio cadastrado deixe de existir, designadamente, em resultado de operação de emparcelamento rural ou de anexação nos termos da lei, ou de uma situação de catástrofe ou fenómeno natural;

O prédio cadastrado tenha resultado de uma operação de transformação fundiária declarada ilegal por decisão judicial transitada em julgado, bem como anulada, revogada ou declarada nula por ato emitido pela entidade administrativa competente.

A DGT

Direção-Geral do Território
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