>> Perguntas frequentes
A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, publicada em DR através do Aviso n.º 6345/2022, de 28 de março, e no qual o SNIT procede à sua disponibilização, conforme indicação no site do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) referente à Carta de perigosidade de incêndio rural.
Consulte a partir do portal da DGT informação adicional aqui.