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Perguntas frequentes

São considerados os critérios, definidos no ponto X do Aviso de abertura do concurso.

A decisão será tomada pela DGADR, no prazo de sessenta dias úteis contados do primeiro dia útil, após o encerramento do prazo da apresentação de candidaturas.

As Autarquias acompanham a elaboração do PRGP e são determinantes na identificação dos atores locais a envolver.

Incumbe ainda às autarquias locais, assim como ao Estado, assegurar a promoção das medidas necessárias à reconversão de áreas florestais, agrícolas e silvopastoris integradas em PRGP.

Deverão fazê-lo no âmbito dos seus instrumentos de planeamento territorial, e através da implementação de ações temáticas, que sejam da competência das autarquias, identificadas nos PRGP como determinantes para a nova paisagem.

A iniciativa de propor a constituição de uma AIGP é do Estado, das autarquias locais, organizações de produtores florestais e agrícolas, cooperativas, associações locais, entidades gestoras de baldios, organismos de investimento coletivo e organizações não governamentais.

A proposta de constituição de uma AIGP para uma área percorrida por incêndio de grandes dimensões, com área igual ou superior a 500 hectares, cabe ao ICNF.

Sem prejuízo do previsto para os Planos de Gestão Florestal, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual, a OIGP deve identificar:

  1. As intervenções de fomento da agricultura e da pastorícia em territórios florestais;
  2. Intervenções de revitalização económica e desenvolvimento rural;
  3. Os proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos;
  4. A menção, se for o caso, ao desconhecimento da titularidade do prédio, para efeitos de início do procedimento de identificação e reconhecimento de prédio sem dono conhecido, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, na sua redação atual;
  5. A extensão e calendário das intervenções a realizar;
  6. Fontes de financiamento e respetiva programação plurianual;
  7. O programa de monitorização, com identificação dos indicadores de execução financeira, física e de impacto.

Para apoiar as entidades gestoras das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) no desenvolvimento das suas propostas de OIGP encontra-se disponível o documento OIGP - Quadro de Referência de Apoio à Elaboração das Propostas.

Os PRGP fornecem diretrizes e normas para a promoção da transformação da paisagem, em função do desenho da paisagem e das matrizes de aptidão e de transição e valorização, a aplicar no âmbito dos instrumentos de planeamento territorial e de política setorial. 

As normas constantes do PRGP vinculam diretamente todas as entidades públicas.

Estes programas incluem orientações para os conteúdos estratégicos e normativos para os planos territoriais no que se refere à ocupação, uso e aproveitamento do solo, bem como dos planos setoriais relevantes.

A AIGP pode ser proposta para um território contínuo com mais de 100 hectares. RJRP Art.12º

A AIGP é preferencialmente proposta dentro do âmbito territorial dum Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), devendo atender-se às seguintes localizações e correspondentes orientações:

  1.  AIGP localiza-se dentro do âmbito territorial dum PRGP em vigor ou em curso. A proposta de AIGP deve conformar-se com o PRGP, em especial com as suas diretrizes de planeamento e gestão;
  2.  A AIGP localiza-se numa das 20 unidades territoriais definidas no anexo I do PTP, mas não está abrangida por PRGP em vigor ou em curso. Na proposta de AIGP devem ser seguidas as orientações decorrentes do estudo de apoio ao PRGP e à criação de AIGP, disponibilizado pela Direção-Geral do Território, para o território onde a AIGP proposta se insere. Na sua ausência devem ser assumidos os objetivos específicos das medidas programáticas de intervenção do Programa de Transformação da Paisagem, definidos no seu nº 7 (*);
  3.  A AIGP localiza-se fora das áreas indicadas nos pontos anteriores, em territórios delimitados como vulneráveis, aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas, do ordenamento do território, da agricultura e do desenvolvimento rural? Na proposta de AIGP devem ser prosseguidos os objetivos específicos das medidas programáticas de intervenção do PTP definidos no seu nº 7(*).

O proprietário e os demais titulares de direitos reais de prédio rústico têm o direito de participar na constituição do PRGP, podendo fazê-lo no âmbito dos processos participativos, apresentando sugestões, e durante o período de discussão pública.

O PRGP é um programa setorial e o seu conteúdo mínimo foi estabelecido no Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho.

O conteúdo documental dos PRGP é constituído pelo Relatório do Programa, que estabelece e justifica as opções e os objetivos, define as diretrizes e normas e integra as peças gráficas necessárias ao desenho da paisagem e áreas prioritárias e demais peças necessárias à respetiva representação territorial, incluindo: 

  • Desenho da paisagem;
  • Matriz de transição e valoração;
  • Diretrizes de planeamento e gestão;
  • Áreas e ações prioritárias;
  • Programa de execução e governança;
  • Programa de monitorização e avaliação.

A OIGP observa as orientações previstas no Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem, nos Programas Especiais das Áreas Protegidas, nos Programas Regionais de Ordenamento Florestal, nos Planos Territoriais Intermunicipais e Municipais e nos programas de ação e de execução do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que lhe forem concretamente aplicáveis, incluindo os Planos de Gestão Florestal.

Sim, no que respeita às normas sobre a ocupação e utilização dos espaços florestais, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

A proposta de AIGP concretiza-se na sequência do seu envio à Direção-Geral do Território (DGT), atualmente através da plataforma SSAIGT AIGP. A submissão de proposta constituição de AIGP deve ser efetuada isoladamente, isto é, para cada proposta de constituição de AIGP deve ser efetuada a correspondente submissão.

Posteriormente, quando disponível, o envio da proposta de AIGP à DGT será efetuado através de plataforma dedicada, articulada com o Sistema de Submissão Automática de Instrumentos de Gestão Territorial (SSAIGT).

A proposta deve conter:

  1. Identificação da entidade proponente da AIGP e respetivos contactos;
  2. Identificação do interlocutor da entidade proponente e respetivos contactos;
  3. Elementos instrutórios: RJRP Artº 13º:
    • Memória descritiva e justificativa da proposta;
    • Planta com a delimitação da área a intervencionar à escala 1:25000 (formato vetorial e imagem);
    • Proposta de modelo de gestão, com indicação da entidade gestora já constituída ou a natureza jurídica da entidade a constituir;
    • Prazo de apresentação da OIGP.

Quando exista já um Plano de Gestão Florestal incidente sobre a área abrangida pela OIGP, os conteúdos desse plano devem ser obrigatoriamente incorporados na proposta de OIGP, porém, tal plano é suscetível de sofrer alterações decorrentes da aprovação da proposta de OIGP.

A monitorização do PRGP é da competência do Fórum Intersetorial do PNPOT.

A apresentação de uma proposta para constituição de uma AIPG deve ser acompanhada dos elementos constantes na tabela seguinte:

Elementos instrutórios a entregar com a proposta para constituição de uma AIGP
Conteúdo documental Conteúdo material
1. PLANTA COM A DELIMITAÇÃO DA ÁREA A INTERVENCIONAR

Planta com a delimitação da área de intervenção da AIGP proposta

A delimitação da AIGP deve ser produzida sobre cartografia topográfica vetorial ou de imagem, oficial ou homologada, georreferenciada no sistema de referência PT-TM06/ETRS89.

A planta obtida deve ser apresentada à DGT em dois formatos: ficheiro com o seu formato vetorial original, preferencialmente “shp”, acompanhado do ficheiro com a correspondente imagem gerada a partir da composição final para publicação, em formato raster georeferenciado  (“Geotiff”ou “TIF + TFW”). O rótulo da planta deve indicar a data de elaboração da planta, pessoa/entidade responsável pela elaboração e designação da AIGP.

2. MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE AIGP (conteúdo obrigatório quando não enquadrada em PRGP em vigor)

(Máximo de 10.000 caracteres)

2.1 - Caracterização e diagnóstico da área de intervenção da AIGP

[Breve caracterização da área de intervenção da AIGP cingindo-se à informação necessária para a sua fundamentação, evitando-se informação generalista.]

  • Caracterização biofísica, mencionando orografia, hidrografia identificando as linhas de água mais importantes e bacias hidrográficas, solos e exposição de encostas;
  • Breve Caracterização socio económica e ambiental, identificando tendências;
  • Áreas edificadas e infraestruras (criticas à passagem ao fogo);
  • Evolução da ocupação do solo e da recorrência do fogo, incluindo a identificação de áreas potenciais para a resiliência ao fogo e dos locais críticos com risco de incêndio. A delimitação da área da AIGP deve considerar, sempre que relevante no contexto das intervenções a desenvolver, os limites das bacias hidrográficas das linhas de água existentes;
  • Breve enquadramento da AIGP à luz do PROF e PDM e identificação de áreas sujeitas a servidões e restrições de utilidade pública, designadamente RAN e REN e Áreas Classificadas
  • Ponto de situação da informação cadastral disponível e estimativa do número de prédios abrangidos pela AIGP
  • Identificação de atores relevantes, nomeadamente organizações e associações socioeconómicas atuantes na área ou com potencial para tal.

2.2 - Objetivos da constituição da AIGP

[Definir em linhas gerais as potencialidades da AIGP, apontando as possíveis tipologias de intervenções a realizar. Cingir-se exclusivamente à informação necessária para a sua fundamentação. Apontar os objetivos perspetivados para a transformação da paisagem, para a redução do perigo incêndio e a tendência previsível de evolução esperada face à prestação dos serviços dos ecossistemas].

  • Objetivos específicos da AIGP
  • Contributo da transformação visada para:
  • Redução dos fatores de perigo incêndio e aumento da resiliência
  • Promoção de serviços dos ecossistemas
  • Revitalização económica destes territórios.
3. PROPOSTA DE MODELO DE GESTÃO

3 - Proposta de modelo de gestão, com indicação da entidade gestora, caso já esteja constituída, ou do modelo a constituir

  • Identificação da entidade gestora, estatuto, modelo de funcionamento e gestão, compatível com os requisitos e deveres constantes do RJR.,
  • Deve ser expressamente referido se a entidade gestora já se encontra constituída e em caso de não estar o prazo estimado para a sua constituição
4. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA OIGP

4 - Prazo de apresentação da OIGP

  •  O prazo tem que ser inferior a 3 anos e deve ser coerente com a informação prestada quanto à estimativa do nº de prédios e/ou proprietários  
A mostrar 31 - 45 de 57 pergunta(s).

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