Os concelhos em regime de cadastro são os que constam da carta cadastral, sendo predominantemente os situados na metade sul do território continental.
A informação cadastral é dinâmica e, consequentemente, com a vigência dos diplomas no domínio do cadastro, será incrementada e alterada por integração de prédios objeto de procedimentos de execução, integração e conservação cadastral.
Dos concelhos em regime de cadastro no território continental, 118 tiveram origem no regime de CGPR (cadastro geométrico da propriedade rústica) e 7 no regime de CPE (cadastro predial experimental).
Os prédios em regime de cadastro geométrico e de cadastro predial experimental são convertidos em cadastro predial pelo Decreto-Lei nº 72/2023, de 23 de agosto.