O responsável técnico, nessa qualidade, elabora e assina o relatório técnico de execução. Terá de estar profissionalmente habilitado pela Ordem Profissional, inscrito no colégio adequado e deter o nível de qualificação exigido. No caso da Ordem dos Engenheiros é o colégio de Engenharia Geográfica e qualificação E2, para a Ordem dos Engenheiros Técnicos é o colégio de Engenharia Geográfica/Topográfica e qualificação Nível 2.
Perguntas frequentes
A data relevante para o início é a do pagamento da taxa e a contagem dos dias do prazo termina no dia de envio ao requerente do ofício acompanhado do respetivo relatório com o resultado da avaliação da cartografia.
Se na data de pagamento da taxa, a cartografia e documentação do processo não tiverem sido entregues na DGT ou, tendo-o sido, tiverem lacunas ou deficiências que impeçam o início da verificação, a data que releva é a da entrega, em condições, de todos os elementos previstos nos procedimentos de homologação.
Se já com a verificação a decorrer se detetar alguma falha na cartografia ou documentação a mesma terá de ser suprida e a contagem do prazo suspende-se até à sua supressão. Se esta falha for de ordem a obrigar a recomeçar a verificação então a contagem do prazo recomeça do zero, com início na data da sua resolução.
A DGT disponibiliza informação de fotografia aérea que o ajudará a localizar e identificar o Local pretendido. Deverá contactar-nos através do Formulário de contacto, e seleccionar o assunto ‘Atendimento (encomendas e orçamento) e o sub-temas ‘Cartografia’, colocar a sua questão e se possível enviar-nos a identificação completa do local (Distrito, município, Freguesia) e se possível uma imagem do Google com a georreferenciação do local.
A DGT disponibiliza uma ferramenta de georreferenciação que permite ao utilizador obter uma planta de localização para instrução de procedimentos previstos no Balcão do Empreendedor.
A planta de localização com base em cartografia oficial poderá ser utilizada para a instrução de qualquer procedimento onde seja requerido uma localização. Aceda aqui.
Só há lugar a agendamento para atendimento presencial quando o assunto não possa ser resolvido por meios eletrónicos, contacto postal ou via fax.
A apresentação de questões, pedidos de esclarecimentos, envio de documentos e solicitação de informação é feita preferencialmente através do Formulário de contactos disponibilizado na página da DGT na internet ou por correio postal, mas apenas por um destes canais.
O Programa de Transformação da Paisagem é programa estratégico dirigido a territórios com vulnerabilidades e que tem como objetivo promover uma transformação da paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade, a valorização do território e das populações, numa estratégia de adaptação às alterações climáticas. Neste sentido destina-se, em última instância, a garantir a segurança e o desenvolvimento económico e social das populações residentes em áreas rurais vulneráveis.
As OIGP definem, no espaço e no tempo, as intervenções de transformação da paisagem de reconvenção de culturas e de valorização e revitalização territorial, bem como o modelo operativo, os recursos financeiros e o sistema de gestão e de monitorização a implementar.
Os Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), são programas setoriais, no quadro do sistema de gestão territorial, direcionados para os territórios de floresta mais vulneráveis.
Os Programas Reordenamento e Gestão da Paisagem visam:
- Promover o ordenamento e a multifuncionalidade da floresta, capazes de sustentar a exploração e gestão das atividades económicas associadas, de prestar serviços ambientais diversos;
- Promover as atividades agrícolas, agro-pastoris e as pastagens naturais, valorizando a agricultura sustentável, de produção biológica e de conservação e incentivando a produção e consumo da pequena agricultura de proximidade, contribuindo para a constituição de espaços de descontinuidade que reduzam a progressão de incêndios;
- Promover a valorização do capital natural e cultural, garantindo o incremento da biodiversidade, a proteção e regeneração dos recursos solo e água e a remuneração dos serviços dos ecossistemas insuficientemente valorizados pelo mercado e fomentando a criação de valor a partir dos recursos e valores disponíveis para atividades agrícolas, silvícolas, silvopastoris, cinegéticas e turísticas;
- Promover uma nova economia para os territórios rurais, que valorize os ativos territoriais locais e providencie maiores rendimentos e qualidade de vida às populações, respeitando a aptidão dos solos, incrementando a resiliência e valorizando o território através da gestão da paisagem.
Compete à Direção-Geral do Território (DGT), ao Centro de Informação Geoespacial do Exército (CIGeoE) e ao Instituto Hidrográfico (IH), no âmbito das respetivas competências.
O Sistema de Referência Oficial para:
- Portugal Continental é o:
PT-TM06/ETRS89 - European Terrestrial Reference System 1989 - Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores é o:
PTRA08-UTM/ITRF93
O regime dos processos de reclamação cadastral não prevê a figura do gestor do procedimento, pelo que não é possível qualquer agendamento (artigos 130º a 133º do CIMI em conjugação com os artigos 6º e 7º do DL nº 172/95).
Os processos de reclamação administrativa são procedimentos sob a forma escrita e todas as informações, elementos de prova ou outros documentos considerados relevantes devem ser remetidos preferencialmente pelo Formulário de contactos ou por correio postal, mas apenas por um destes canais.
Pode requerer autorização para exercício de atividades no domínio de cadastro predial qualquer empresa que, tendo registo desta atividade na CAE, disponha da colaboração de técnicos de cadastro predial legalmente habilitados e cumpra as demais condições referentes a equipamento especializado. (cfr. nº 2 do artigo 2º da Lei nº 3/2015 e artigo 35º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei nº 172/95)
Sim. A DGT disponibiliza a informação cadastral sobre a forma de serviços web (Web Map Service e Web Feature Service) a entidades públicas mediante a assunção de termo de compromisso e emissão de licença de utilização.
O acesso aos serviços web, nas condições suprarreferidas, deve ser solicitado por ofício dirigido à Diretora-Geral do Território.
O exercício de atividades no domínio da produção de cartografia topográfica vetorial, cartografia topográfica de imagem, cartografia hidrográfica e coberturas aerofotogramétricas depende de mera comunicação prévia a efetuar por todas as entidades, com exceção dos organismos e serviços públicos legalmente competentes.
Para o exercício de atividades no domínio da produção de cartografia topográfica vetorial, cartografia topográfica de imagem e coberturas aerofotogramétricas, a mera comunicação prévia é efetuada junto da DGT, em formulário próprio disponível no seu sítio na Internet, bem como através do e -Portugal, e pressupõe o enquadramento da atividade no CAE adequado.
A DGT disponibiliza o programa de transformação de coordenadas WebTranscoord que pode ser acedido aqui.