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O meu prédio já está inscrito na carta cadastral, mas preciso de alterar, atualizar ou retificar a respetiva configuração. Como devo proceder?

Deve escolher um técnico de cadastro predial (TCP) de entre os inscritos na respetiva lista oficial ou, se assim o entender, uma entidade coletiva de entre as que constam como habilitadas a exercer atividades ou executar trabalhos no domínio do cadastro predial, embora através de TCP pois só estes estão legalmente habilitados a executar operações de conservação cadastral por iniciativa dos titulares cadastrais.

Quer a Lista dos TCP habilitados a exercer a atividade, quer a das entidades coletivas são disponibilizadas no portal único de serviços públicos e no sítio institucional da DGT na internet.

O dever de promover uma operação de conservação de cadastro predial decorre de:

  1. Alteração da configuração geométrica dos prédios cadastrados motivada por operação de transformação fundiária que tenha como fim, ou por efeito, o seu fracionamento ou a modificação do posicionamento de qualquer das suas estremas, mesmo que não implique alteração de áreas;
  2. Retificação da configuração geométrica do prédio cadastrado por erro sobre algum dos dados recolhidos em operação de execução de cadastro predial ou de integração na carta cadastral;
  3. Alteração da configuração geométrica por expropriação de utilidade pública sobre parte do prédio cadastrado;
  4. Arredondamento de estrema irregular, por maior aproximação possível a essa estrema.

A DGT

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