A apresentação da denúncia tem um modelo próprio?
Para além da existência de um canal próprio para o efeito, disponibilizado ‘on line’, as denúncias poderão ser também apresentadas por escrito e/ou verbalmente, neste último caso em reunião presencial requerida pelo denunciante.
O pedido deve ser efetuado no formulário disponibilizado em https://www.dgterritorio.gov.pt/denuncias.