Quais os deveres das entidades promotoras das AIGP?
As entidades promotoras de uma AIGP constituída designam a entidade gestora, nos termos previstos do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, revisto pelo Decreto-Lei n.º 16/2022 de 14 de janeiro.
A entidade gestora designada tem como deveres:
- Elaborar a proposta de Operação Integrada de Gestão da Paisagem
- Promover a participação, mobilização e adesão voluntária dos proprietários à AIGP;
- Elaborar estudos, projetos temáticos e de investimento e os elementos preparatórios da proposta de OIGP;
- Instruir e submeter candidaturas aos diversos regimes de apoio disponibilizados;
- Apoiar o município nas operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais.