Saltar para o conteúdo principal

Quais os deveres das entidades promotoras das AIGP?

As entidades promotoras de uma AIGP constituída designam a entidade gestora, nos termos previstos do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, revisto pelo Decreto-Lei n.º 16/2022 de 14 de janeiro.

A entidade gestora designada tem como deveres:

  • Elaborar a proposta de Operação Integrada de Gestão da Paisagem
  • Promover a participação, mobilização e adesão voluntária dos proprietários à AIGP;
  • Elaborar estudos, projetos temáticos e de investimento e os elementos preparatórios da proposta de OIGP;
  • Instruir e submeter candidaturas aos diversos regimes de apoio disponibilizados;
  • Apoiar o município nas operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais.

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos