Onde pode ser realizada uma proposta de AIGP?
A AIGP pode ser proposta para um território contínuo com mais de 100 hectares. RJRP Art.12º
A AIGP é preferencialmente proposta dentro do âmbito territorial dum Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), devendo atender-se às seguintes localizações e correspondentes orientações:
- AIGP localiza-se dentro do âmbito territorial dum PRGP em vigor ou em curso. A proposta de AIGP deve conformar-se com o PRGP, em especial com as suas diretrizes de planeamento e gestão;
- A AIGP localiza-se numa das 20 unidades territoriais definidas no anexo I do PTP, mas não está abrangida por PRGP em vigor ou em curso. Na proposta de AIGP devem ser seguidas as orientações decorrentes do estudo de apoio ao PRGP e à criação de AIGP, disponibilizado pela Direção-Geral do Território, para o território onde a AIGP proposta se insere. Na sua ausência devem ser assumidos os objetivos específicos das medidas programáticas de intervenção do Programa de Transformação da Paisagem, definidos no seu nº 7 (*);
- A AIGP localiza-se fora das áreas indicadas nos pontos anteriores, em territórios delimitados como vulneráveis, aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas, do ordenamento do território, da agricultura e do desenvolvimento rural? Na proposta de AIGP devem ser prosseguidos os objetivos específicos das medidas programáticas de intervenção do PTP definidos no seu nº 7(*).