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Porque é que o meu prédio, localizado num concelho em regime de cadastro predial experimental, tem, no visualizador, vários números associados?

De acordo com o estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, tinham legitimidade para apresentar a declaração de titularidade:

  1. Os titulares cadastrais por si, ou através de representante mandatado para o efeito;
  2. Nas situações de comunhão, qualquer contitular, devendo, no entanto, informar os demais comproprietários ou consortes sobre o teor da declaração;
  3. Nas situações de propriedade horizontal, qualquer condómino, bem como o administrador do condomínio, recaindo sobre o apresentante a obrigação de informação do teor da declaração aos demais condóminos;
  4. No caso dos baldios, qualquer comparte, aplicando-se o dever de informação aos demais compartes ou aos órgãos de administração dos baldios.

Os números visíveis no interior dos polígonos que se observam no visualizador de prédios do Sistema Nacional de Informação Cadastral, correspondem à totalidade das declarações de titularidade relacionadas com os prédios, daí existirem prédios com mais do que um número (declaração de titularidade) associado.

A DGT

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