Prédios em CGPR
Sim. Para os prédios em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica a emissão, pela DGT, de documento correspondente à ficha de prédio e sem dados pessoais, a menos que sejam do próprio, em suporte digital ou de papel, é requerida através do formulário, identificando o prédio por referência ao respetivo concelho, freguesia, secção e número de prédio.
A emissão depende do prévio pagamento da taxa, a apurar mediante orçamento.
Prédios em CPE:
Sim. Para os prédios em regime de cadastro predial experimental a emissão, pela DGT, de documento correspondente à ficha de prédio, em suporte digital ou de papel, é requerida através do formulário disponível para o efeito, identificando o prédio por referência ao respetivo concelho e número de Declaração de Titularidade.
A emissão depende do prévio pagamento da respetiva taxa, aprovada pela Portaria n.º 936/2009, de 20 de agosto, no valor unitário de 5,50€, conforme divulgado na página da DGT na internet.
A informação constante da ficha de prédio corresponde a:
- configuração geométrica do prédio;
- concelho de localização do prédio;
- freguesia de localização do prédio;
- número da declaração de titularidade associada ao prédio;
- área de prédio em m2.
No caso de só pretender a informação relativa à configuração do prédio, pode imprimir a ficha, gratuitamente, a partir do visualizador de prédios do Sistema Nacional de Informação Cadastral.