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Perguntas frequentes

Na sequência da publicação do despacho de constituição da AIGP é celebrado um protocolo entre a entidade gestora, o ICNF, I. P. e a DGT com vista ao apoio à sua instalação e funcionamento, garantindo a capacitação técnica adequada e os meios materiais necessários para assegurar a mobilização e apoio aos proprietários dos prédios rústicos, bem como a futura operacionalização das ações no terreno.

O protocolo abrange também o apoio à execução das operações de cadastro predial onde este não exista.

Quando na data da celebração do protocolo a entidade gestora ainda não está constituída, esta é substituída pela entidade promotora da AIGP.

Sim. A DGT disponibiliza um serviço, sujeito ao pagamento prévio da respetiva taxa, de fornecimento de coordenadas de marcos de propriedade e/ou de pontos de estrema.

Os pedidos de coordenadas são enviados à Loja da DGT através do formulário disponibilizado aqui, indicando:

  • Prédios em regime de CGPR:
    • tipo de informação solicitada
    • concelho
    • freguesia
    • secção
    • número do prédio
    • número de pontos pretendidos (para o fornecimento de coordenadas)
    • localização dos pontos cujas coordenadas se pretende (sugere-se a utilização da funcionalidade disponível no visualizador)
  • Prédios em regime de CPE:
    • tipo de informação solicitada
    • concelho e número da declaração de titularidade associada ao prédio
    • número de pontos pretendidos (para o fornecimento de coordenadas)
    • localização dos pontos cujas coordenadas se pretende (sugere-se a utilização da funcionalidade disponível no visualizador);

Se não conseguir identificar o prédio ou não o conseguir localizar no terreno, sugere-se que recorra à ajuda profissional de um técnico de cadastro predial (TCP).

A lista oficial de TCP´s está disponível para  consulta  aqui

A informação sobre a localização dos vértices geodésicos pode ser obtida através dos serviços WMS disponibilizados aqui.

As AIGP têm por base uma metodologia e enquadramento regulamentar e financeiro próprios, nas diferentes fases do processo de constituição e operacionalização: planeamento, governança, propriedade rústica e apoios.

  • A delimitação da AIGP é feita por despacho conjunto e tem por base a proposta de critérios de elegibilidade, apresentados pela DGT em articulação com o ICNF, I. P., cuja identificação e ponderação constam do ato de constituição da AIGP.
  • A constituição da AIGP é publicada no Diário da República, publicitada mediante anúncio nos sites da DGT, do ICNF, I. P., e das autarquias locais das áreas territoriais abrangidas, sendo, ainda objeto de afixação por editais nas autarquias locais das áreas territoriais abrangidas.
  • Para a fase de planeamento, e na sequência imediata da constituição da AIGP pelo despacho conjunto e da celebração do protocolo com vista ao apoio à sua instalação e funcionamento, garantindo à entidade gestora a capacitação técnica adequada e os meios materiais necessários para assegurar a mobilização dos proprietários dos prédios rústicos, a elaboração das operações de cadastro e a elaboração da OIGP, inicia-se a operacionalização da AIGP mediante a elaboração da OIGP, a consulta aos proprietários e sua aprovação e finalmente a aprovação da OIGP por portaria.
  • Na fase de governança, uma vez aprovada a constituição a AIGP, procede-se à definição do modelo de governança, incluindo a tipologia e perfil da entidade gestora responsável por assegurar a gestão coletiva e executar a OIGP. No caso da entidade de gestão coletiva já se encontrar constituída, deve ajustar-se ao modelo preconizado pela AIGP.
  • Esta fase corresponde a todos os trabalhos necessários ao adequado conhecimento e gestão da propriedade rústica e mobilização dos proprietários, cabendo à entidade gestora promover as operações de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais, nos termos do artigo 20.º do RJRP. Esta fase envolve ainda a identificação dos proprietários, mediante uma ampla divulgação da AIGP e envolve a concretização da adesão dos proprietários, com indicação dos que manifestarem intenção de não aderir, de forma voluntária, ao modelo de gestão da AIGP e dos prédios onde não foi possível identificar o proprietário.
  • Uma vez concluída a elaboração da OIGP e da sua submissão e aprovação da DGT, ficam reunidas as condições para a execução das ações previstas na OIGP e aceder à fase de apoios públicos dirigidos a estas áreas, tendo por base o estatuto de territórios vulneráveis e do regime jurídico da AIGP. A modalidade de financiamento será por via de Contrato-Programa Plurianual, de forma a garantir intervenções integradas. Preveem-se as seguintes tipologias de apoios:
    1. Funcionamento da entidade gestora, garantindo a capacitação técnica adequada e os meios materiais necessários para assegurar a operacionalização das ações no terreno, de acordo com o previsto na OIGP.
    2. Execução das ações previstas na OIGP, designadamente apoios: às ações de investimento florestais, agrícolas e silvopastoris; à manutenção e gestão, em complemento das operações de investimento; às ações de reabilitação e regeneração, incluindo manutenção das faixas de vegetação ripícola e ações transversais em linhas de água; à gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas; e às ações de valorização e desenvolvimento das economias locais.

Sim. Nos termos das disposições legais em vigor, a delimitação dos prédios cadastrados por marcos cadastrais é dever dos respetivos proprietários ou usufrutuários (cfr. artigos 1353º a 1355º do Código Civil, artigos 6º e 7º do Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, Despacho nº 63/MPAT/95, de 21 de julho e artigos 11º e 12º do Decreto-Lei nº 224/2007, de 31 de maio).

Nas áreas submetidas a cadastro, a demarcação tem de obedecer às instruções técnicas em vigor, publicitadas na página oficial da DGT.

No ato do procedimento de divulgação da AIGP, ou seja, na publicitação a efetuar nos termos legais aplicáveis deve ser desde logo assinalado o inicio dos trabalhos de identificação dos prédios. Seguindo-se a metodologia descrita:

  • O sistema de informação cadastral simplificada será a base dos trabalhos a desenvolver, devendo utilizar-se a informação já recolhida bem como a plataforma tecnológica de suporte, evoluindo-se para obtenção de cadastro através do conjunto de operações adicionais;
  • O procedimento para a evolução da informação cadastral simplificada (RGG validadas) em cadastro predial pressupõe:
    • realização de consulta pública;
    • análise e resolução das eventuais reclamações através do procedimento de composição administrativa de interesses, previsto no artigo 7.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto;
    • a intervenção de técnico de cadastro predial que, em relação às RGG validadas sem reclamação pendente, procede à verificação da conformidade da informação com as Normas e Especificações Técnicas da DGT;
    • remessa à DGT da informação que, respeitando as fases referidas, adquiriu a natureza de cadastro predial, para efeitos de integração dos prédios na Carta Cadastral.
  • Quando não existam, as operações de representação gráfica georreferenciada (RGG) de prédios podem ser promovidas e realizadas quer pelas entidades promotoras da AIGP, quer pelas entidades gestoras da OIGP;
  • As entidades gestoras têm acesso à informação já existente no Balcão Único do Prédio;
  • Os municípios, com o apoio das entidades promotoras e entidades gestora, têm agora legitimidade para proceder às operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica e demais dados cadastrais dos prédios que integram a AIGP e a OIGP.

Se não conseguiu aceder aos dados por FTP através do seu navegador é porque o mesmo não suporta o Protocolo “FTP” e nesse caso terá de utilizar um cliente de FTP dedicado, como por exemplo WinSCP ou Filezilla.

Para obter os dados através destas aplicações terá de copiar a ligação onde os dados se encontram disponíveis. No botão ‘Descarregue os dados através de FTP’, com o botão direito do rato selecione a opção “copiar endereço do link ou ligação” e consulte o ficheiro pdf para mais informação.

Consulte aqui o pdf.

A DGT disponibiliza um serviço, sujeito ao pagamento prévio da respetiva taxa, de fornecimento de coordenadas de marcos de propriedade e/ou de pontos de estrema, a partir das quais é possível reconstituir a sua localização e a partir dela, as estremas do prédio.

Os pedidos de coordenadas são enviados à Loja da DGT através do formulário disponibilizado aqui, indicando:

  • Prédios em regime de CGPR:
    • tipo de informação solicitada
    • concelho
    • freguesia
    • secção
    • número do prédio
    • número de pontos pretendidos (para o fornecimento de coordenadas)
    • localização dos pontos cujas coordenadas pretende (sugere-se a utilização da funcionalidade disponível no visualizador)
  • Prédios em regime de CP:
    • tipo de informação solicitada
    • concelho e número da declaração de titularidade associada ao prédio
    • número de pontos pretendidos (para o fornecimento de coordenadas)
    • localização dos pontos cujas coordenadas pretende (sugere-se a utilização da funcionalidade disponível no visualizador);

Se não conseguir identificar o prédio ou não o conseguir localizar no terreno, sugere-se que recorra à ajuda profissional de um técnico de cadastro predial (TCP). A lista oficial de TCP´s está disponível para  consulta aqui.

No caso de vandalização dos marcos, sugere-se que participe a ocorrência às autoridades policiais competentes, uma vez que a situação extravasa as competências da Direção-Geral do Território. A alteração e o arrancamento de marco para apropriação de parcela de terreno alheio estão previstos como crime no artigo 216º do Código Penal.

A recolocação de marcos de delimitação de prédios deve obedecer às Instruções técnicas para colocação de marcos aprovadas pelo Despacho nº 63/MPAT/95, sendo os marcos numerados no sentido dos ponteiros do relógio e, sempre que possível, com concordância dos proprietários dos prédios confinantes.

O link indicado nos dados abertos corresponde ao endereço do serviço WMS. Estes serviços não são de descarregamento mas apenas de visualização. Aceda aos “GUIAS DE APOIO” para a utilização deste tipo de serviços, na área dos Dados Abertos ou visualize aqui os GUIAS de APOIO:

Caso pretenda os dados em ficheiro deve identificar a área de interesse e fazer o pedido através do formulário de contacto, usando as seguintes opções:

Assunto: Atendimento geral (Encomendas e orçamentos)

TEMA/ASSUNTO (ATENDIMENTO): Cartografia

SUBTEMA (ATENDIMENTO/CARTOGRAFIA): Modelos digitais de terreno ou de superfície

Deve incluir a descrição da área de interesse ou adicionar um ficheiro onde nos seja possível identificar essa área.

Esta informação é gratuita mas, sujeita ao pagamento de uma taxa de cópia associada ao volume da informação.

A constituição de uma AIGP compreende as seguintes fases:

Fluxograma AIGP

Sim. No caso de prédios rústicos em regime de CGPR, a DGT pode certificar dados através dos seguintes tipos de certidão:

  • Área de prédio;
  • Configuração de prédio;
  • Confrontações de prédio;
  • Constituição de prédio;
  • Histórico de prédio;
  • Representação gráfica de determinado objeto.

As certidões, com exceção das de área e de histórico, incluem a representação gráfica do prédio em cópia ou extrato da secção cadastral, e os respetivos preços variam consoante o formato de representação seja A4, A3 ou A0.

O preço de emissão das certidões de histórico e de constituição de prédio está sujeito a prévio orçamento.

Pode consultar o preçário aqui.

A DGT não pode emitir certidões sobre os prédios em regime de cadastro predial experimental, em situação de cadastro transitório, porque as operações de execução cadastral  decorreram sem que tenha sido possível proceder-se à harmonização dos dados cadastrais com os das descrições prediais e das inscrições matriciais.

Prédios em CGPR

Sim. Para os prédios em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica a emissão, pela DGT, de documento correspondente à ficha de prédio e sem dados pessoais, a menos que sejam do próprio, em suporte digital ou de papel, é requerida através do formulário, identificando o prédio por referência ao respetivo concelho, freguesia, secção e número de prédio.

A emissão depende do prévio pagamento da taxa, a apurar mediante orçamento.

Prédios em CPE:

Sim. Para os prédios em regime de cadastro predial experimental a emissão, pela DGT, de documento correspondente à ficha de prédio, em suporte digital ou de papel, é requerida através do formulário disponível para o efeito, identificando o prédio por referência ao respetivo concelho e número de Declaração de Titularidade.

A emissão depende do prévio pagamento da respetiva taxa, aprovada pela Portaria n.º 936/2009, de 20 de agosto, no valor unitário de 5,50€, conforme divulgado na página da DGT na internet.

A informação constante da ficha de prédio corresponde a:

  • configuração geométrica do prédio;
  • concelho de localização do prédio;
  • freguesia de localização do prédio;
  • número da declaração de titularidade associada ao prédio;
  • área de prédio em m2.

No caso de só pretender a informação relativa à configuração do prédio, pode imprimir a ficha, gratuitamente, a partir do visualizador de prédios do Sistema Nacional de Informação Cadastral.

O fornecimento de informação cadastral em formato vetorial (shapefile) encontra-se circunscrito aos prédios em regime de CGPR ou de cadastro predial experimental e depende do prévio pagamento da correspondente taxa, aprovada pela Portaria n.º 936/2009, de 20 de agosto, e cujo valor é determinado por orçamento.

A efetivação dos pedidos é efetuada através do formulário, conjuntamente com a informação relativa à identificação do(s) prédio(s) ou da área cuja informação se pretende adquirir.

O Sistema de Referência oficial é a base em que todos os pontos com coordenadas devem ser referenciados.

A materialização do referencial é feita pela ReNEP e pelos Vértices Geodésicos.

O Sistema de referência oficial para Portugal Continental é o PT-TM06/ETRS89, ou seja todos os pontos com coordenadas devem ser referidos a este sistema.

Um levantamento de um terreno, para submeter um projeto deverá estar representado neste referencial.

A Cartografia tem de ter coordenadas referenciadas ao PT-TM06/ETRS89, e não descrita como “Vértices Geodésicos”.

Assim, para que um ponto seja representado na superfície terrestre tem de ter coordenadas reportadas ao Sistema de referência oficial.

As coordenadas das estremas dos prédios de cadastro tem de ser referidas ao PT-TM06/ETRS89.

Mais informação através do Vídeo da NASA sobre "Breve história da Geodesia" aqui.

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A DGT

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