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Perguntas frequentes

Não. Os trabalhos de levantamento cadastral na freguesia de Albergaria dos Doze, concelho de Pombal, constituíram uma experiência piloto destinada a testar conceitos e novas metodologias na aquisição de conteúdos cadastrais a integrar num novo quadro legal.

Por isso, os trabalhos não foram dados como concluídos nem os prédios como cadastrados.

Sim. Pode aceder à configuração geométrica dos prédios na página oficial da DGT na internet através do visualizador do Projeto Piloto - Freguesia de Albergaria dos Doze.

Não. Dos elementos recolhidos em campo não constam as coordenadas geográficas dos marcos de propriedade.

Não. A DGT só pode fornecer reprodução da declaração de titularidade e, eventualmente, o esboço da configuração geométrica dos prédios, desenhado pelo interessado na declaração de titularidade, em sobreposição ao ortofotomapa, ao próprio titular, ao titular de interesse pessoal, direto e legítimo ou a quem comprove que legalmente o representa.

Os documentos com dados nominativos e dados pessoais são de acesso reservado porque abrangidos pela legislação de proteção de dados pessoais [alínea 1) do artigo 4º do Regulamento Geral de Proteção de Dados e nº 5 do artigo 6º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto].

Só a quem neles figura como titular do prédio, ou a quem inequivocamente tenha o seu consentimento expresso para a eles aceder, é facultada a informação correspondente, assegurado que esteja o pagamento prévio da respetiva taxa, aprovada pela Portaria n.º 936/2009, de 20 de agosto, no valor unitário de 5,61 €.

Não detendo consentimento expresso do declarante que permita o respetivo acesso, só poderão ser fornecidos os quadros da declaração de titularidade que apresentam dados relativos ao prédio e não detenham qualquer informação classificada como pessoal.

O fornecimento de cópia de declaração de titularidade, nas condições suprarreferidas, deve ser solicitado através do respetivo formulário, acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte informação:

  • autorização do declarante para acesso aos dados pessoais contidos na declaração de titularidade (caso a detenha);
  • referência à freguesia de Albergaria dos Doze e ao número da declaração de titularidade cuja cópia pretende.

Não. As operações para execução de cadastro nos concelhos de Ílhavo, Mira, Santa Maria da Feira e de Vagos nunca foram dadas por concluídas.

Não. Os dados recolhidos nos anos 90 do século passado no âmbito das operações para execução de cadastro predial nos concelhos de Ílhavo, Mira, Santa Maria da Feira e de Vagos, que nunca foram dadas por concluídas, não estão disponíveis.

Não. As operações para execução de cadastro nos concelhos de Alcobaça, Matosinhos e Ourém nunca foram dadas por concluídas.

Não. Os dados recolhidos em datas não identificadas, referentes a campanhas anteriores aos anos 90 do século passado no âmbito de operações para execução de cadastro nos concelhos de Alcobaça, Matosinhos e Ourém que  nunca foram dadas por concluídas, são dados precários, não confirmados, nunca validados nem atualizados.

Não. A DGT disponibiliza informação sobre cadastro da propriedade, na sua página da internet, e o visualizador de prédios do Sistema Nacional de Informação Cadastral.

O sistema de informação cadastral simplificada está estabelecido no âmbito do Ministério da Justiça e não no âmbito de atribuições e competências da DGT.

O regime da informação cadastral simplificada está disciplinado pelas Leis nº 78/2017, de 17 de agosto, e nº 65/2019, de 23 de agosto, e o regime do cadastro predial, incumbência da DGT, é disciplinado pelo Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei nº 172/95, de 18 de julho.

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