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Perguntas frequentes

Não. Os trabalhos de levantamento cadastral na freguesia de Albergaria dos Doze, concelho de Pombal, constituíram uma experiência piloto destinada a testar conceitos e novas metodologias na aquisição de conteúdos cadastrais a integrar num novo quadro legal.

Por isso, os trabalhos não foram dados como concluídos nem os prédios como cadastrados.

Sim. Pode aceder à configuração geométrica dos prédios, embora só a título meramente informativo,  na página oficial da DGT na internet através do visualizador do Projeto Piloto - Freguesia de Albergaria dos Doze.

As entidades promotoras de uma AIGP constituída designam a entidade gestora, nos termos previstos do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, revisto pelo Decreto-Lei n.º 16/2022 de 14 de janeiro.

A entidade gestora designada tem como deveres:

  • Elaborar a proposta de Operação Integrada de Gestão da Paisagem
  • Promover a participação, mobilização e adesão voluntária dos proprietários à AIGP;
  • Elaborar estudos, projetos temáticos e de investimento e os elementos preparatórios da proposta de OIGP;
  • Instruir e submeter candidaturas aos diversos regimes de apoio disponibilizados;
  • Apoiar o município nas operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais.

Não. Dos elementos recolhidos em campo não constam as coordenadas geográficas dos marcos de propriedade.

Não. Dado que a freguesia não entrou em regime de cadastro predial, a DGT só pode fornecer o esboço da configuração geométrica dos prédios em sobreposição ao ortofotomapa, para efeitos meramente informativos.

É disponibilizado apoio público à promoção e execução da OIGP que se destina às seguintes entidades e ações:

  • Entidade promotora, para realização das ações preparatórias indispensáveis à elaboração da proposta de OIGP, na sequência da constituição da AIGP;
  • Entidade gestora, para elaboração da proposta de OIGP;
  • Apoiar a execução da OIGP, conjugando, para a mesma área, apoios ao investimento de reconversão e valorização de curto prazo, apoios à manutenção e gestão a médio prazo e apoios à remuneração dos serviços dos ecossistemas;
  • Os municípios, no âmbito da execução de cadastro na proporção em que as ações de cadastro a realizar não tenham sido objeto de outros apoios.

No contexto de candidaturas a apoios públicos, a OIGP é considerada instrumento equivalente ao Plano de Gestão Florestal

Os apoios podem ser atribuídos na modalidade multifundos. A atribuição dos apoios tem por base critérios de elegibilidade e de hierarquização e é concretizada mediante contrato ou por outra forma que esteja prevista nos termos do regime de apoio aplicável.

Não. As operações para execução de cadastro nos concelhos de Ílhavo, Mira, Santa Maria da Feira e de Vagos nunca foram dadas por concluídas.

Não. Os dados recolhidos nos anos 90 do século passado no âmbito das operações para execução de cadastro predial nos concelhos de Ílhavo, Mira, Santa Maria da Feira e de Vagos, que nunca foram dadas por concluídas, não estão disponíveis.

Não. As operações para execução de cadastro nos concelhos de Alcobaça, Matosinhos e Ourém nunca foram dadas por concluídas.

Não. Os dados recolhidos em datas não identificadas, referentes a campanhas anteriores aos anos 90 do século passado no âmbito de operações para execução de cadastro nos concelhos de Alcobaça, Matosinhos e Ourém que nunca foram dadas por concluídas, são dados precários, não confirmados, nunca validados nem atualizados.

A entidade responsável pela elaboração e execução da OIGP assume a qualidade de entidade gestora, podendo revestir as modalidades de unidade de gestão florestal, de entidade de gestão florestal, de entidade gestora de zona de intervenção florestal, de entidade gestora de baldio ou, de empresa local de promoção do desenvolvimento local e regional constituída ao abrigo do disposto no artigo 48.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual.

A entidade promotora da AIGP pode assumir a função de entidade gestora, caso preencha os requisitos exigíveis para o efeito.

As empresas locais de promoção do desenvolvimento local e regional apenas podem exercer a função de entidade gestora de uma OIGP quando tenham por objeto a promoção do desenvolvimento rural.

Afigura-se aconselhável que as autarquias locais da área de intervenção estejam formalmente envolvidas na AIGP, integrando a entidade gestora ou com ela estabelecendo protocolos de parceria.

A DGT, na qualidade de autoridade nacional, disponibiliza cadastro predial.

Os prédios cadastrados estão disponíveis na Carta Cadastral que integra o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), através do visualizador de prédios do SNIC.

A informação cadastral simplificada das representações gráficas georreferenciadas (RGG) que sejam aceites pelos proprietários dos prédios confinantes ou aquelas que não registem conflitos de delimitação com prédios contíguos, passa a assumir a natureza de cadastro predial e os correspondentes prédios podem ser integrados na Carta Cadastral.

O sistema de informação cadastral simplificada integra o leque de atribuições e competências associadas ao regime do registo predial, no âmbito do Ministério da Justiça, e não no âmbito das competências da DGT.

O regime da informação cadastral simplificada é disciplinado pelas Leis nº 78/2017, de 17 de agosto, e nº 65/2019, de 23 de agosto, e o novo regime do cadastro predial, incumbência da DGT, é disciplinado pelo Decreto-Lei nº 72/2023, de 23 de agosto.

A atribuição do NIP, nos termos do regime do sistema de informação cadastral simplificada, não significa que a RGG de prédio tenha sido integrada na carta cadastral, indica simplesmente que os dados registais e matriciais correspondentes à RGG se consideram totalmente harmonizados.

Só podem ser inscritas na carta cadastral as RGG de prédio que assumam a natureza de cadastro predial no estrito cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º do regime do sistema de informação cadastral simplificada.

Poderá obter as coordenadas e altitudes dos vértices geodésicos da Rede Geodésica Nacional (RGN) aqui.

As entidades gestoras podem ser indicadas pelas entidades promotoras no momento da submissão da proposta de AIGP, se já estiverem constituídas, ou no prazo máximo de 12 meses a contar da data da celebração do contrato de financiamento.

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