A DGT, na qualidade de autoridade nacional, disponibiliza cadastro predial.
Os prédios cadastrados estão disponíveis na Carta Cadastral que integra o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), através do visualizador de prédios do SNIC.
A informação cadastral simplificada das representações gráficas georreferenciadas (RGG) que sejam aceites pelos proprietários dos prédios confinantes ou aquelas que não registem conflitos de delimitação com prédios contíguos, passa a assumir a natureza de cadastro predial e os correspondentes prédios podem ser integrados na Carta Cadastral.
O sistema de informação cadastral simplificada integra o leque de atribuições e competências associadas ao regime do registo predial, no âmbito do Ministério da Justiça, e não no âmbito das competências da DGT.
O regime da informação cadastral simplificada é disciplinado pelas Leis nº 78/2017, de 17 de agosto, e nº 65/2019, de 23 de agosto, e o novo regime do cadastro predial, incumbência da DGT, é disciplinado pelo Decreto-Lei nº 72/2023, de 23 de agosto.