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Perguntas frequentes

A operação de conservação de cadastro predial inicia-se com a apresentação do pedido de alteração/atualização do titular cadastral, representado pelo TCP responsável pela execução da operação, na plataforma do SNIC.

A operação de conservação de cadastro predial está sujeita ao pagamento da correspondente taxa, de montante aprovado em portaria.

Não. Os processos de execução ou de conservação cadastral tramitam integralmente em formato digital, através do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC).

Só podem aceder ao SNIC os TCP que detenham, cumulativamente:

  1. inscrição ativa na lista oficial dos técnicos de cadastro predial habilitados a exercer a atividade;
  2. credencial, válida, de acesso ao SNIC.

Não. Estabelece o novo regime jurídico do cadastro predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que as operações de execução e conservação de cadastro predial são promovidas pelo titular cadastral, através de:

  1. TCP inscrito na lista oficial dos técnicos de cadastro predial, cujo registo é disponibilizado no portal único de serviços públicos e no sítio institucional da DGT na internet;
  2. Pessoa coletivas, públicas ou privadas, que realizem atividades ou trabalhos no domínio do cadastro predial através de TCP, e cujo registo é disponibilizado no portal único de serviços públicos e no sítio institucional da DGT na internet.

Sim, se o fizer em representação do interessado e estiver expressa e inequivocamente mandatado para o efeito pelo titular cadastral (ou seu representante legal), por documento com assinatura certificada, ou se comprovar que é titular de interesse direto, pessoal e legítimo.

No âmbito de fiscalização sucessiva promovida pela DGT, a inscrição de prédios cadastrados na carta cadastral pode ser cancelada quando:

  1. Se verifique que o termo de responsabilidade e declaração de aceitação dos titulares cadastrais estão em desconformidade com o estabelecidos no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto;
  2. Não se mostrarem cumpridas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e as NETCP;
  3. A configuração geométrica do prédio cadastrado tenha sido apresentada por entidade executante de cadastro predial ou por TCP que não se encontre legalmente habilitado a exercer atividades ou trabalhos no domínio do cadastro predial;
  4. A informação resultante da RGG de prédio que assuma a natureza de cadastro predial nos termos do regime do sistema da informação cadastral simplificada, que tenha sido apresentada por técnico que não esteja legalmente habilitado nos termos desse regime;
  5. Seja inequívoco que o prédio já se encontrava, total ou parcialmente, inscrito no cadastro predial ou no cadastro geométrico da propriedade rústica, por erro ou omissão do titular cadastral ou executante de cadastro predial;
  6. O prédio cadastrado deixe de existir, designadamente, em resultado de operação de emparcelamento rural ou de anexação nos termos da lei, ou de uma situação de catástrofe ou fenómeno natural;

O prédio cadastrado tenha resultado de uma operação de transformação fundiária declarada ilegal por decisão judicial transitada em julgado, bem como anulada, revogada ou declarada nula por ato emitido pela entidade administrativa competente.

Em áreas abrangidas por operação de execução de cadastro predial consideram-se como prédios não cadastrados os prédios que se encontrem numa das seguintes situações:

  1. Os dados obtidos no âmbito da realização da operação de execução de cadastro predial não permitiram proceder à caracterização e identificação do prédio;
  2. Esteja pendente ação judicial que possa conduzir a uma alteração dos dados relevantes para a caracterização e a identificação do prédio e respetiva inscrição na carta cadastral;
  3. Tenha sido apresentada reclamação no decurso da consulta pública realizada no âmbito de operação de execução sistemática de cadastro predial, que tenha conduzido a uma impossibilidade de caracterização ou de identificação do prédio;
  4. Não haja acordo entre titulares quanto à localização de alguma das respetivas estremas do prédio;
  5. Se verifique a sobreposição da configuração geométrica, no todo ou em parte, entre prédios confinantes;
  6. Não reúnam condições para assumir natureza de cadastro predial ao abrigo do regime do sistema de informação cadastral simplificada, designadamente, por sobreposição de alguma das suas estremas ou falta de harmonização;
  7. Estejam em situação de cadastro diferido no âmbito de operações de execução realizadas ao abrigo do regime de cadastro predial experimental aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, na sua redação atual.

A harmonização cadastral da informação sobre os prédios cadastrados é a correspondência entre a inscrição do prédio cadastrado na carta cadastral (NIC - número de identificação cadastral) com o NIP já atribuído nos termos do regime do sistema de informação cadastral simplificada ou, caso o NIP ainda não tenha sido atribuído, a correspondência entre a inscrição do prédio cadastrado na carta cadastral (NIC), o número da descrição do registo predial e o artigo da inscrição matricial.

Significa a situação em que os prédios cadastrados ficam sempre que no âmbito da realização de uma operação de execução de cadastro predial ou de integração na carta cadastral não tenha sido possível fazer a correspondência da informação cadastral com os dados da descrição do registo predial, e com os do artigo matricial.

Sim. Os prédios em situação de cadastro transitório são considerados prédios cadastrados, integram a carta cadastral e estão sujeitos a operação de conservação.

Os dados de caracterização e de identificação dos prédios cadastrados em situação de cadastro transitório que não tenham correspondência na descrição no registo predial, gozam da presunção de serem os corretos quanto à sua localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área.

Os prédios ficam na situação de cadastro transitório até que os respetivos proprietários promovam a harmonização dos dados cadastrais, dos dados das descrições prediais e dos das inscrições matriciais nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.

A harmonização dos prédios em regime de cadastro transitório, que consiste na articulação entre os dados cadastrais e os dados das descrições do registo predial e os das inscrições matriciais fiscais de cada prédio, faz-se nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.

Sem prejuízo do direito de retificação de que gozam os titulares cadastrais, os dados de caracterização de um prédio cadastrado constituem presunção da sua real localização, configuração geométrica e área para todos os efeitos legais.

Os dados sobre os prédios declarados à matriz ou ao registo predial têm de estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, não afastando nem prevalecendo sobre, designadamente, as referentes ao fracionamento de terrenos aptos para a cultura, ao regime jurídico da estruturação fundiária, ao regime jurídico da urbanização e da edificação, ao regime jurídico do domínio público, ao que se encontra previsto nos planos territoriais e servidões e restrições de utilidade pública aplicáveis.

Sugere-se assim o contacto com um serviço de finanças e uma conservatória do registo predial para esclarecimento sobre os procedimentos a observar para a eventual correção de área do prédio.

É desejável que o atendimento presencial ocorra apenas nas circunstâncias em que o assunto não possa ser tratado por meios eletrónicos, contato postal ou via fax.

A apresentação de questões, pedidos de esclarecimentos, envio de documentos e solicitação de informação é feito, preferencialmente através do formulário de contatos disponibilizado na página da DGT na internet ou por correio postal.

A informação vetorial de cadastro predial está acessível através dos serviços WMS/WFS (Web Map Service / Web Feature Service) disponibilizados no âmbito da Diretiva Inspire no SNIG.

Pode visualizar o seu prédio, ou qualquer outro, acedendo ao visualizador do Sistema Nacional de Informação Cadastral, disponibilizado pela DGT, no qual é possível consultar e imprimir, gratuitamente, a configuração dos prédios integrantes da carta cadastral.

Para auxilio na consulta do visualizador pode aceder ao documento disponibilizado aqui.

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