A informação sobre a localização dos vértices geodésicos pode ser obtida através dos serviços WMS disponibilizados aqui.
Perguntas frequentes
As AIGP têm por base uma metodologia e enquadramento regulamentar e financeiro próprios, nas diferentes fases do processo de constituição e operacionalização: planeamento, governança, propriedade rústica e apoios.
- A delimitação da AIGP é feita por despacho conjunto e tem por base a proposta de critérios de elegibilidade, apresentados pela DGT em articulação com o ICNF, I. P., cuja identificação e ponderação constam do ato de constituição da AIGP.
- A constituição da AIGP é publicada no Diário da República, publicitada mediante anúncio nos sites da DGT, do ICNF, I. P., e das autarquias locais das áreas territoriais abrangidas, sendo, ainda objeto de afixação por editais nas autarquias locais das áreas territoriais abrangidas.
- Para a fase de planeamento, e na sequência imediata da constituição da AIGP pelo despacho conjunto e da celebração do protocolo com vista ao apoio à sua instalação e funcionamento, garantindo à entidade gestora a capacitação técnica adequada e os meios materiais necessários para assegurar a mobilização dos proprietários dos prédios rústicos, a elaboração das operações de cadastro e a elaboração da OIGP, inicia-se a operacionalização da AIGP mediante a elaboração da OIGP, a consulta aos proprietários e sua aprovação e finalmente a aprovação da OIGP por portaria.
- Na fase de governança, uma vez aprovada a constituição a AIGP, procede-se à definição do modelo de governança, incluindo a tipologia e perfil da entidade gestora responsável por assegurar a gestão coletiva e executar a OIGP. No caso da entidade de gestão coletiva já se encontrar constituída, deve ajustar-se ao modelo preconizado pela AIGP.
- Esta fase corresponde a todos os trabalhos necessários ao adequado conhecimento e gestão da propriedade rústica e mobilização dos proprietários, cabendo à entidade gestora promover as operações de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais, nos termos do artigo 20.º do RJRP. Esta fase envolve ainda a identificação dos proprietários, mediante uma ampla divulgação da AIGP e envolve a concretização da adesão dos proprietários, com indicação dos que manifestarem intenção de não aderir, de forma voluntária, ao modelo de gestão da AIGP e dos prédios onde não foi possível identificar o proprietário.
- Uma vez concluída a elaboração da OIGP e da sua submissão e aprovação da DGT, ficam reunidas as condições para a execução das ações previstas na OIGP e aceder à fase de apoios públicos dirigidos a estas áreas, tendo por base o estatuto de territórios vulneráveis e do regime jurídico da AIGP. A modalidade de financiamento será por via de Contrato-Programa Plurianual, de forma a garantir intervenções integradas. Preveem-se as seguintes tipologias de apoios:
- Funcionamento da entidade gestora, garantindo a capacitação técnica adequada e os meios materiais necessários para assegurar a operacionalização das ações no terreno, de acordo com o previsto na OIGP.
- Execução das ações previstas na OIGP, designadamente apoios: às ações de investimento florestais, agrícolas e silvopastoris; à manutenção e gestão, em complemento das operações de investimento; às ações de reabilitação e regeneração, incluindo manutenção das faixas de vegetação ripícola e ações transversais em linhas de água; à gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas; e às ações de valorização e desenvolvimento das economias locais.
No ato do procedimento de divulgação da AIGP, ou seja, na publicitação a efetuar nos termos legais aplicáveis deve ser desde logo assinalado o inicio dos trabalhos de identificação dos prédios. Seguindo-se a metodologia descrita:
- O sistema de informação cadastral simplificada será a base dos trabalhos a desenvolver, devendo utilizar-se a informação já recolhida bem como a plataforma tecnológica de suporte, evoluindo-se para obtenção de cadastro através do conjunto de operações adicionais;
- O procedimento para a evolução da informação cadastral simplificada (RGG validadas) em cadastro predial pressupõe:
- realização de consulta pública;
- análise e resolução das eventuais reclamações através do procedimento de composição administrativa de interesses, previsto no artigo 7.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto;
- a intervenção de técnico de cadastro predial que, em relação às RGG validadas sem reclamação pendente, procede à verificação da conformidade da informação com as Normas e Especificações Técnicas da DGT;
- remessa à DGT da informação que, respeitando as fases referidas, adquiriu a natureza de cadastro predial, para efeitos de integração dos prédios na Carta Cadastral.
- Quando não existam, as operações de representação gráfica georreferenciada (RGG) de prédios podem ser promovidas e realizadas quer pelas entidades promotoras da AIGP, quer pelas entidades gestoras da OIGP;
- As entidades gestoras têm acesso à informação já existente no Balcão Único do Prédio;
- Os municípios, com o apoio das entidades promotoras e entidades gestora, têm agora legitimidade para proceder às operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica e demais dados cadastrais dos prédios que integram a AIGP e a OIGP.
Sim, cada entidade de gestão coletiva pode implementar e gerir mais que uma AIGP, desde que demonstre capacidade técnica, respeite os requisitos jurídico-administrativos previstos e garanta proximidade física às áreas de intervenção.
Constituem deveres da entidade gestora:
- Elaborar a proposta de OIGP;
- Promover a participação e adesão voluntária dos proprietários à OIGP;
- Promover a divulgação e prestar os esclarecimentos necessários relativos às medidas e apoios existentes para a concretização das ações previstas na OIGP;
- Executar as OIGP, desenvolvendo as ações necessárias à sua concretização;
- Prestar apoio técnico aos proprietários abrangidos, contratar e capacitar recursos humanos e técnicos e celebrar os demais contratos necessários à execução da OIGP, instruindo e submetendo candidaturas aos apoios disponibilizados;
- Monitorizar a execução da OIGP;
- Prestar informação à DGT, nomeadamente sobre o desenvolvimento das ações inseridas na OIGP;
- Apoiar o município nas operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais.
Se não conseguiu aceder aos dados por FTP através do seu navegador é porque o mesmo não suporta o Protocolo “FTP” e nesse caso terá de utilizar um cliente de FTP dedicado, como por exemplo WinSCP ou Filezilla.
Para obter os dados através destas aplicações terá de copiar a ligação onde os dados se encontram disponíveis. No botão ‘Descarregue os dados através de FTP’, com o botão direito do rato selecione a opção “copiar endereço do link ou ligação” e consulte o ficheiro pdf para mais informação.
Consulte aqui o pdf.
O link indicado nos dados abertos corresponde ao endereço do serviço WMS. Estes serviços não são de descarregamento mas apenas de visualização. Aceda aos “GUIAS DE APOIO” para a utilização deste tipo de serviços, na área dos Dados Abertos ou visualize aqui os GUIAS de APOIO:
Caso pretenda os dados em ficheiro deve identificar a área de interesse e fazer o pedido através do formulário de contacto, usando as seguintes opções:
Assunto: Atendimento geral (Encomendas e orçamentos)
TEMA/ASSUNTO (ATENDIMENTO): Cartografia
SUBTEMA (ATENDIMENTO/CARTOGRAFIA): Modelos digitais de terreno ou de superfície
Deve incluir a descrição da área de interesse ou adicionar um ficheiro onde nos seja possível identificar essa área.
Esta informação é gratuita mas, sujeita ao pagamento de uma taxa de cópia associada ao volume da informação.
A constituição de uma AIGP compreende as seguintes fases:
O Sistema de Referência oficial é a base em que todos os pontos com coordenadas devem ser referenciados.
A materialização do referencial é feita pela ReNEP e pelos Vértices Geodésicos.
O Sistema de referência oficial para Portugal Continental é o PT-TM06/ETRS89, ou seja todos os pontos com coordenadas devem ser referidos a este sistema.
Um levantamento de um terreno, para submeter um projeto deverá estar representado neste referencial.
A Cartografia tem de ter coordenadas referenciadas ao PT-TM06/ETRS89, e não descrita como “Vértices Geodésicos”.
Assim, para que um ponto seja representado na superfície terrestre tem de ter coordenadas reportadas ao Sistema de referência oficial.
As coordenadas das estremas dos prédios de cadastro tem de ser referidas ao PT-TM06/ETRS89.
Mais informação através do Vídeo da NASA sobre "Breve história da Geodesia" aqui.
Informa-se que o servidor onde está instalado o programa WebTransCoord encontra-se em manutenção pelo que esta aplicação está temporariamente indisponível.
Como alternativa ao WebTransCoord, sugere-se a utilização do ArcGIS ou do QGIS para a transformação de coordenadas através das grelhas NTV2 que se encontram disponíveis aqui.
Caso pretenda determinar apenas a ondulação do Geoide, para converter altitudes elipsoidais para ortométricas, poderá utilizar o programa, que faz a interpolação do geoide utilizando o modelo GeodPT08 também disponível aqui.
Para utilizar este programa terá de instalar o “node” e depois utilizar 2 módulos: “fs” (file system) e “csv-parser” (para ler as coordenadas).
- npm i fs
- npm i csv-parser
Caso não seja viável utilizar as aplicações referidas, a DGT pode proceder à transformação dos pontos pretendidos.
Neste caso, deverá enviar o pretendido através de Formulário de contacto para a opção:
Tema - GEODESIA
SUBTEMA - Sistemas de Referência, Coordenadas; PTTM06/ETRS89