São considerados os critérios, definidos no ponto X do Aviso de abertura do concurso.
Perguntas frequentes
A disponibilizar brevemente.
O exercício de atividades e ou realização de trabalhos no domínio do cadastro predial por pessoas coletivas depende da apresentação de mera comunicação prévia, junto da DGT, enquanto autoridade nacional de cadastro predial, e só pode ser feito através de TCP, inscrito na respetiva lista.
A lista das pessoas coletivas legalmente habilitadas ao exercício da atividade e ou realização de trabalhos no domínio do cadastro predial encontra-se disponível para consulta na página de internet da DGT.
A decisão será tomada pela DGADR, no prazo de sessenta dias úteis contados do primeiro dia útil, após o encerramento do prazo da apresentação de candidaturas.
Para os efeitos do regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, entende -se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação atual, na Lei n.º 34/87, de 16 de julho, na sua redação atual, no Código de Justiça Militar, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2003, de 15 de novembro, na Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, na Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, na sua redação atual, e no Decreto -Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, na sua redação atual.
NETCP é a forma abreviada de designação das Normas e Especificações Técnicas para o Cadastro Predial.
As NETCP enunciam e estabelecem as regras e os procedimentos de delimitação, demarcação e qualidade dos dados subjacentes a uma operação de execução, atualização e integração de cadastro predial.
As NETCP, de natureza evolutiva, são de aplicação obrigatória nos actos e operações de cadastro predial. Têm como destinatários todos os produtores e utilizadores de cadastro predial.
Existem três tipos de operações cadastrais:
- Execução de cadastro predial - as operações de execução de cadastro predial consistem na realização de trabalhos e procedimentos para execução metódica de recolha e tratamento dos dados que caracterizam e identificam os prédios, podendo incidir sobre um único prédio (execução simples) ou um conjunto de prédios (execução sistemática);
- Integração na carta cadastral - as operações de integração na carta cadastral consistem no processo de submissão dos dados de caracterização dos prédios (localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área) que reúnam as condições para assumir natureza de cadastro predial, resultantes de procedimentos regulados em legislação específica, e para inscrição na carta cadastral;
- Conservação de cadastro predial - as operações de conservação de cadastro predial consistem no processo de alteração, atualização ou retificação dos dados que caracterizam e identificam os prédios cadastrados inscritos na carta cadastral, incluindo os que se encontram em situação de cadastro transitório.
- Se o prédio em questão se situar numa área geográfica já cadastrada, por exemplo concelhos onde vigorou o regime de CGPR ou de CP (SiNErGIC), os titulares cadastrais podem promover, por sua iniciativa, e desde que realizadas por executante de cadastro predial, operações de execução simples de cadastro predial quando as mesmas incidam sobre um único prédio ou um conjunto de prédios não cadastrados, desde que estes, cumulativamente:
- Sejam contíguos;
- Pertençam ao mesmo titular cadastral;
- Estejam localizados em área geográfica já cadastrada (concelhos com cadastro predial em vigor).
A operação de execução simples de cadastro predial é voluntária salvo nos casos em que se preveja a sua realização obrigatória nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.
- Se o prédio em questão se situar numa área geográfica ainda não cadastrada, por exemplo concelhos onde não vigorou o regime de CGPR ou de CP (SiNErGIC), os titulares cadastrais devem informar-se junto do BUPi, no âmbito do Ministério da Justiça, de quais os procedimentos a observar para a promoção da integração do prédio na carta cadastral, no âmbito do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.
As Autarquias acompanham a elaboração do PRGP e são determinantes na identificação dos atores locais a envolver.
Incumbe ainda às autarquias locais, assim como ao Estado, assegurar a promoção das medidas necessárias à reconversão de áreas florestais, agrícolas e silvopastoris integradas em PRGP.
Deverão fazê-lo no âmbito dos seus instrumentos de planeamento territorial, e através da implementação de ações temáticas, que sejam da competência das autarquias, identificadas nos PRGP como determinantes para a nova paisagem.
A iniciativa de propor a constituição de uma AIGP é do Estado, das autarquias locais, organizações de produtores florestais e agrícolas, cooperativas, associações locais, entidades gestoras de baldios, organismos de investimento coletivo e organizações não governamentais.
A proposta de constituição de uma AIGP para uma área percorrida por incêndio de grandes dimensões, com área igual ou superior a 500 hectares, cabe ao ICNF.
Deverá contactar-nos através Formulário de contacto disponível e selecionar o assunto 'Atendimento (encomendas e orçamentos)' e selecionar o subtema 'Fotografias aéreas' ou 'Secção cadastral' e colocar a sua questão. Irá ser contactado por um técnico que o ajudará a adquirir o produto adequado à sua necessidade.
Deve escolher um técnico de cadastro predial (TCP) de entre os inscritos na respetiva lista oficial ou, se assim o entender, uma entidade coletiva de entre as que constam como habilitadas a exercer atividades ou executar trabalhos no domínio do cadastro predial, embora através de TCP pois só estes estão legalmente habilitados a executar operações de conservação cadastral por iniciativa dos titulares cadastrais.
Quer a Lista dos TCP habilitados a exercer a atividade, quer a das entidades coletivas são disponibilizadas no portal único de serviços públicos e no sítio institucional da DGT na internet.
O dever de promover uma operação de conservação de cadastro predial decorre de:
- Alteração da configuração geométrica dos prédios cadastrados motivada por operação de transformação fundiária que tenha como fim, ou por efeito, o seu fracionamento ou a modificação do posicionamento de qualquer das suas estremas, mesmo que não implique alteração de áreas;
- Retificação da configuração geométrica do prédio cadastrado por erro sobre algum dos dados recolhidos em operação de execução de cadastro predial ou de integração na carta cadastral;
- Alteração da configuração geométrica por expropriação de utilidade pública sobre parte do prédio cadastrado;
- Arredondamento de estrema irregular, por maior aproximação possível a essa estrema.
Sim. Os titulares cadastrais podem promover, por sua iniciativa, operações de execução simples de cadastro predial quando as mesmas incidam sobre um único prédio ou um conjunto de prédios não cadastrados, a realizar por técnico de cadastro predial, desde que aqueles, cumulativamente:
- Sejam contíguos;
- Pertençam ao mesmo titular cadastral;
- Estejam localizados em área geográfica já cadastrada.
A operação de execução simples de cadastro predial é em regra voluntária, mas tem as exceções previstas no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto , casos em que se torna obrigatória.
A operação de conservação de cadastro predial inicia-se com a apresentação do pedido de alteração/atualização do titular cadastral, representado pelo TCP responsável pela execução da operação, na plataforma do SNIC.
A operação de conservação de cadastro predial está sujeita ao pagamento da correspondente taxa, de montante aprovado em portaria.
Não. Os processos de execução ou de conservação cadastral tramitam integralmente em formato digital, através do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC).
Só podem aceder ao SNIC os TCP que detenham, cumulativamente:
- inscrição ativa na lista oficial dos técnicos de cadastro predial habilitados a exercer a atividade;
- credencial, válida, de acesso ao SNIC.