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Perguntas frequentes

Não. Estabelece o novo regime jurídico do cadastro predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que as operações de execução e conservação de cadastro predial são promovidas pelo titular cadastral, através de:

  1. TCP inscrito na lista oficial dos técnicos de cadastro predial, cujo registo é disponibilizado no portal único de serviços públicos e no sítio institucional da DGT na internet;
  2. Pessoa coletivas, públicas ou privadas, que realizem atividades ou trabalhos no domínio do cadastro predial através de TCP, e cujo registo é disponibilizado no portal único de serviços públicos e no sítio institucional da DGT na internet.

Sim, se o fizer em representação do interessado e estiver expressa e inequivocamente mandatado para o efeito pelo titular cadastral (ou seu representante legal), por documento com assinatura certificada, ou se comprovar que é titular de interesse direto, pessoal e legítimo.

No âmbito de fiscalização sucessiva promovida pela DGT, a inscrição de prédios cadastrados na carta cadastral pode ser cancelada quando:

  1. Se verifique que o termo de responsabilidade e declaração de aceitação dos titulares cadastrais estão em desconformidade com o estabelecidos no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto;
  2. Não se mostrarem cumpridas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e as NETCP;
  3. A configuração geométrica do prédio cadastrado tenha sido apresentada por entidade executante de cadastro predial ou por TCP que não se encontre legalmente habilitado a exercer atividades ou trabalhos no domínio do cadastro predial;
  4. A informação resultante da RGG de prédio que assuma a natureza de cadastro predial nos termos do regime do sistema da informação cadastral simplificada, que tenha sido apresentada por técnico que não esteja legalmente habilitado nos termos desse regime;
  5. Seja inequívoco que o prédio já se encontrava, total ou parcialmente, inscrito no cadastro predial ou no cadastro geométrico da propriedade rústica, por erro ou omissão do titular cadastral ou executante de cadastro predial;
  6. O prédio cadastrado deixe de existir, designadamente, em resultado de operação de emparcelamento rural ou de anexação nos termos da lei, ou de uma situação de catástrofe ou fenómeno natural;

O prédio cadastrado tenha resultado de uma operação de transformação fundiária declarada ilegal por decisão judicial transitada em julgado, bem como anulada, revogada ou declarada nula por ato emitido pela entidade administrativa competente.

Sem prejuízo do previsto para os Planos de Gestão Florestal, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual, a OIGP deve identificar:

  1. As intervenções de fomento da agricultura e da pastorícia em territórios florestais;
  2. Intervenções de revitalização económica e desenvolvimento rural;
  3. Os proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos;
  4. A menção, se for o caso, ao desconhecimento da titularidade do prédio, para efeitos de início do procedimento de identificação e reconhecimento de prédio sem dono conhecido, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, na sua redação atual;
  5. A extensão e calendário das intervenções a realizar;
  6. Fontes de financiamento e respetiva programação plurianual;
  7. O programa de monitorização, com identificação dos indicadores de execução financeira, física e de impacto.

Para apoiar as entidades gestoras das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) no desenvolvimento das suas propostas de OIGP encontra-se disponível o documento OIGP - Quadro de Referência de Apoio à Elaboração das Propostas.

Os PRGP fornecem diretrizes e normas para a promoção da transformação da paisagem, em função do desenho da paisagem e das matrizes de aptidão e de transição e valorização, a aplicar no âmbito dos instrumentos de planeamento territorial e de política setorial. 

As normas constantes do PRGP vinculam diretamente todas as entidades públicas.

Estes programas incluem orientações para os conteúdos estratégicos e normativos para os planos territoriais no que se refere à ocupação, uso e aproveitamento do solo, bem como dos planos setoriais relevantes.

Em áreas abrangidas por operação de execução de cadastro predial consideram-se como prédios não cadastrados os prédios que se encontrem numa das seguintes situações:

  1. Os dados obtidos no âmbito da realização da operação de execução de cadastro predial não permitiram proceder à caracterização e identificação do prédio;
  2. Esteja pendente ação judicial que possa conduzir a uma alteração dos dados relevantes para a caracterização e a identificação do prédio e respetiva inscrição na carta cadastral;
  3. Tenha sido apresentada reclamação no decurso da consulta pública realizada no âmbito de operação de execução sistemática de cadastro predial, que tenha conduzido a uma impossibilidade de caracterização ou de identificação do prédio;
  4. Não haja acordo entre titulares quanto à localização de alguma das respetivas estremas do prédio;
  5. Se verifique a sobreposição da configuração geométrica, no todo ou em parte, entre prédios confinantes;
  6. Não reúnam condições para assumir natureza de cadastro predial ao abrigo do regime do sistema de informação cadastral simplificada, designadamente, por sobreposição de alguma das suas estremas ou falta de harmonização;
  7. Estejam em situação de cadastro diferido no âmbito de operações de execução realizadas ao abrigo do regime de cadastro predial experimental aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, na sua redação atual.

A harmonização cadastral da informação sobre os prédios cadastrados é a correspondência entre a inscrição do prédio cadastrado na carta cadastral (NIC - número de identificação cadastral) com o NIP já atribuído nos termos do regime do sistema de informação cadastral simplificada ou, caso o NIP ainda não tenha sido atribuído, a correspondência entre a inscrição do prédio cadastrado na carta cadastral (NIC), o número da descrição do registo predial e o artigo da inscrição matricial.

Significa a situação em que os prédios cadastrados ficam sempre que no âmbito da realização de uma operação de execução de cadastro predial ou de integração na carta cadastral não tenha sido possível fazer a correspondência da informação cadastral com os dados da descrição do registo predial, e com os do artigo matricial.

Sim. Os prédios em situação de cadastro transitório são considerados prédios cadastrados, integram a carta cadastral e estão sujeitos a operação de conservação.

Os dados de caracterização e de identificação dos prédios cadastrados em situação de cadastro transitório que não tenham correspondência na descrição no registo predial, gozam da presunção de serem os corretos quanto à sua localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área.

Os prédios ficam na situação de cadastro transitório até que os respetivos proprietários promovam a harmonização dos dados cadastrais, dos dados das descrições prediais e dos das inscrições matriciais nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.

A harmonização dos prédios em regime de cadastro transitório, que consiste na articulação entre os dados cadastrais e os dados das descrições do registo predial e os das inscrições matriciais fiscais de cada prédio, faz-se nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.

A AIGP pode ser proposta para um território contínuo com mais de 100 hectares. RJRP Art.12º

A AIGP é preferencialmente proposta dentro do âmbito territorial dum Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), devendo atender-se às seguintes localizações e correspondentes orientações:

  1.  AIGP localiza-se dentro do âmbito territorial dum PRGP em vigor ou em curso. A proposta de AIGP deve conformar-se com o PRGP, em especial com as suas diretrizes de planeamento e gestão;
  2.  A AIGP localiza-se numa das 20 unidades territoriais definidas no anexo I do PTP, mas não está abrangida por PRGP em vigor ou em curso. Na proposta de AIGP devem ser seguidas as orientações decorrentes do estudo de apoio ao PRGP e à criação de AIGP, disponibilizado pela Direção-Geral do Território, para o território onde a AIGP proposta se insere. Na sua ausência devem ser assumidos os objetivos específicos das medidas programáticas de intervenção do Programa de Transformação da Paisagem, definidos no seu nº 7 (*);
  3.  A AIGP localiza-se fora das áreas indicadas nos pontos anteriores, em territórios delimitados como vulneráveis, aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas, do ordenamento do território, da agricultura e do desenvolvimento rural? Na proposta de AIGP devem ser prosseguidos os objetivos específicos das medidas programáticas de intervenção do PTP definidos no seu nº 7(*).

O proprietário e os demais titulares de direitos reais de prédio rústico têm o direito de participar na constituição do PRGP, podendo fazê-lo no âmbito dos processos participativos, apresentando sugestões, e durante o período de discussão pública.

Sem prejuízo do direito de retificação de que gozam os titulares cadastrais, os dados de caracterização de um prédio cadastrado constituem presunção da sua real localização, configuração geométrica e área para todos os efeitos legais.

Os dados sobre os prédios declarados à matriz ou ao registo predial têm de estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, não afastando nem prevalecendo sobre, designadamente, as referentes ao fracionamento de terrenos aptos para a cultura, ao regime jurídico da estruturação fundiária, ao regime jurídico da urbanização e da edificação, ao regime jurídico do domínio público, ao que se encontra previsto nos planos territoriais e servidões e restrições de utilidade pública aplicáveis.

Sugere-se assim o contacto com um serviço de finanças e uma conservatória do registo predial para esclarecimento sobre os procedimentos a observar para a eventual correção de área do prédio.

Deverá contactar-nos através do Formulário de contacto e selecionar o assunto 'Atendimento Geral’ e ainda o subtema 'Fotografias aéreas'. Irá ser contactado por um técnico que o ajudará a adquirir o produto adequado à sua necessidade.

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